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05 direitos que você tem e não sabia

Ninguém vai falar isso, mas você sabia que a sua negativação não pode ser exposta? É um direito seu saber como consumidor os 05 direitos que você tem.

1. Você não pode ser exposto indevidamente;
O cliente não deve ser exposto ao ridículo e nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento. Falando de inadimplência, a Moz Positivo garante o seu direito de estar longe da exposição indevida que os birôs de crédito causam.

2. Não existe valor mínimo para compra com cartão;
De acordo com a lei nº 8078/90 do Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 39 e 40, cobrar um valor a mais em compras realizadas com cartão de crédito, com a justificativa da taxação cobrada pela maquininha é prática abusiva e pode acarretar em multas, suspenção temporária e até a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.
Portanto, ao se deparar com essas imposições por parte do fornecedor, o cliente pode reclamar o seu direito e caso o estabelecimento comercial continue com o posicionamento, você pode formalizar a queixa juntamente ao Procon mais próximo.

3. Você tem 7 dias para desistir de uma compra virtual;
O art. 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) diz que o cliente, quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial, como pelo site, possui o direito de desistência da compra dentro de 7 dias contados a partir da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
São 7 dias corridos para o prazo de reflexão, ou seja, os feriados e finais de semana são contados. Caso o prazo final de reflexão caia em dia fora do expediente do estabelecimento, essa data é prorrogada para o próximo dia útil. Outra informação importante sobre esse direito é que, o prazo nunca começará a contagem em feriado ou fora do dia útil, assim como o vencimento, que se cair em nesses dias prorrogará para o próximo. Isso porque a lei deve seguir o art. 132 do Código Civil.

4. Passagens de ônibus têm validade de um ano;
Indepdendete do dia e horário agendados, as passagens rodoviárias possuem uma data de validade de um ano, a partir da data de emissão do bilhete. Ou seja, é possível remarcar a data da passagem, dentro do prazo informado.
Você poderá apenas reagendar a data de embarque do bilhete, conforme exposto no art. 1º da lei 11.975/09. Em caso de desistência, a transportadora pode dispnonibilizar um prazo de até 30 dias após a efetivação da compra da passagem para a devolução do pagamento.

5. A construtora deve pagar indenização por atraso em obra.
Em caso de atraso na entrega do empreendimento, por lei, a construtora possui um prazo para finalizar em 180 dias, portanto, ao final desse prazo, se a obra não estiver pronta, a construtora deverá pagar uma indenização de 1% em cima do valor do contrato a cada mês que perdurar o atraso.
Essa indenização por descumprimento de contrato, por parte da construtora, deve se encontrar descrito no contrato, assim como há cláusulas penais caso o cliente não cumpra com os pagamentos das parcelas referentes a construção do imóvel.
Nesses casos, é importante procurar a orientação de um advogado para saber o que se pode fazer judicialmente e quais documentos são necessários para comprovar o descumprimento de contrato por parte do vendedor.

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