Se você leu o artigo “Dívida x Negativação: Você sabe a diferença?” deve estar achando um absurdo saber como os birôs de crédito funcionam.
Agora este artigo te trará a solução para enfrentar esse problema.
Vamos falar sobre leis, mais especificamente o “Manual de Defesa do consumidor”.
No artigo 43, parágrafo 2 do Código de defesa do consumidor. Ele diz: tanto o consumidor SOLICITAR e AUTORIZAR para participação em banco de dados privados, QUANTO ao próprio órgão de proteção ao crédito, também se COMUNICAR e PEDIR AUTORIZAÇÃO, ou seja, antes de te expor dessa maneira e prejudicar tantas áreas da sua vida, ele deve te comunicar antes e pedir que autorize tal ato, o que de fato não acontece.
É exatamente nesse momento que nós da Moz Positivo atuamos, nós fazemos fazer valer o seu direito como consumidor. Basicamente trabalhamos contra esses birôs de crédito para que você não seja penalizado pela injustiça deles. Bacana não é?
Então, se você é alguém que está sendo negativado injustamente, eu termino esse artigo te dando uma dica, entre em contato hoje mesmo com a Moz Positivo e saia do status de devedor e volte ao de consumidor.
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Uma resposta
Gostei da matéria, me fez acreditar que existe uma solução para mim.